Estatutos da Associação 4Patas1Crina
Artigo 1º - Denominação, Sede e Duração:
1. A Associação sem fins lucrativos adota a denominação Associação 4Patas 1Crina, e tem sede na Rua Ferreira de Castro, nº5, rcdtº. 2745 Massamá, na Freguesia de Massamá e Monte Abraão, Concelho de Sintra.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514365382 e numero segurança social 25143653826.
Artigo 2º - Fim
A Associação 4Patas 1Crina tem como fim contribuir para o desenvolvimento de comunidades sustentáveis, resilientes e inclusivas, através do desenvolvimento de iniciativas no âmbito da Saúde Mental, Educação, Educação Especial e Desenvolvimento pessoal de crianças, jovens e adultos. Parte da missão consiste também em promover um maior respeito pela dignidade e direitos dos animais através de iniciativas que permitam a divulgação e criação de práticas equestres e de recurso a intervenções com equinos, mais congruentes com a natureza do cavalo.
Artigo 3º - Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos seus sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4º – Órgãos
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são órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o concelho fiscal.
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O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos.
Artigo 5º – Assembleia Geral
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A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
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A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no código civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º e 179º.
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A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia, elaborar as respectivas atas.
Artigo 6º – Direção
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A direção, eleita em assembleia geral é composta por três associados.
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À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e a representar a associação em juízo e fora dele.
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A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
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A associação obriga-se com a intervenção de 2 assinaturas.
Artigo 7º – Concelho Fiscal
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O concelho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.
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Ao concelho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
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A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do código civil
Artigo 8º – Admissão e Exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9º – Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.