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Estatutos da Associação 4Patas1Crina

Artigo 1º - Denominação, Sede e Duração:

1.       A Associação sem fins lucrativos adota a denominação Associação 4Patas 1Crina, e tem sede na Rua Ferreira de Castro, nº5, rcdtº. 2745 Massamá, na Freguesia de Massamá e Monte Abraão, Concelho de Sintra.

2.       A associação tem o número de pessoa coletiva 514365382 e numero segurança social 25143653826.

 

 

Artigo 2º - Fim

A Associação 4Patas 1Crina tem como fim contribuir para o desenvolvimento de comunidades sustentáveis, resilientes e inclusivas, através do desenvolvimento de iniciativas no âmbito da Saúde Mental, Educação, Educação Especial e Desenvolvimento pessoal de crianças, jovens e adultos. Parte da missão consiste também em promover um maior respeito pela dignidade e direitos dos animais através de iniciativas que permitam a divulgação e criação de práticas equestres e de recurso a intervenções com equinos, mais congruentes com a natureza do cavalo.

 

Artigo 3º - Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

a)    a joia inicial paga pelos seus sócios;

b)    o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;

c)     os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais

d)    as liberalidades aceites pela associação;

e)    os subsídios que lhe sejam atribuídos.

 

Artigo 4º – Órgãos

  1. são órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o concelho fiscal.

  2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 5 anos.

 

Artigo 5º – Assembleia Geral

  1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

  2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no código civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º e 179º.

  3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia, elaborar as respectivas atas.

 

Artigo 6º – Direção

  1. A direção, eleita em assembleia geral é composta por três associados.

  2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e a representar a associação em juízo e fora dele.

  3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

  4. A associação obriga-se com a intervenção de 2 assinaturas.

 

Artigo 7º – Concelho Fiscal

  1. O concelho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados.

  2. Ao concelho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.

  3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do código civil

 

Artigo 8º – Admissão e Exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

 

Artigo 9º – Extinção. Destino dos bens.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

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